Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 997.6784.7584.4537

1 - TJSP APELAÇÕES -

art. 155, § 4º, I, II e IV, do CP e CP, art. 180, caput - Condenação de Fabio à pena de 02 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, no piso legal e de Rogério à pena de 02 anos reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa, no piso legal (art. 155, §4º, I, II e IV, do CP) e de Paula à pena de 01 ano, 01 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 11 dias-multa (CP, art. 180, caput) - Prejudicial de mérito - Reconhecimento de ofício da prescrição da pretensão punitiva, em relação ao crime de receptação imputado a PAULA e ao crime de furto imputado a ROGÉRIO - Inteligência dos arts. 107, IV, primeira figura, 109, «caput, V, 110, § 1º, 114, II, e 117, I e IV, do CP, e no CPP, art. 61 - Remanescência da apelação de FÁBIO - Pedido de absolvição formulado pelo réu - Cabimento - Provas produzidas em Juízo que não permitem assegurar com certeza a autoria do réu - Prova insuficiente para imputar ao réu a prática do furto - Confissão do réu oferecida em Delegacia, não reproduzida em Juízo, isolada nos autos - Impossibilidade de condenação com fundamento exclusivo na confissão em solo policial - Inteligência do CPP, art. 197 - Vítima que confirmou o furto, mas nada soube dizer sobre autoria delitiva - Inexistência de câmeras de vigilância ou testemunhas oculares - Testemunhas ouvidas em Juízo que se limitaram a relatar a ida da namorada de FÁBIO no brechó para vender dois pares de sapatos furtados - Absolvição que se impõe.... ()

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