Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito bancário e do Consumidor. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença parcialmente procedente. Insurgência do banco réu. Recurso provido.
Caso em exame Pedido de revisão de contrato bancário de financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência que reconheceu a ilegalidade da cobrança do seguro prestamista e a repetição simples em favor do autor, julgando improcedentes os demais pedidos. Sucumbência recíproca. Questão em Discussão A questão em discussão consiste na insurgência da instituição bancária ré que aduz não estar atrelada a contratação do seguro ao financiamento, sendo uma opção do cliente no momento da compra do veículo. Razões de decidir Conquanto sejam aplicáveis as normas do CDC, não se presume abusividade da contratação de seguro veicular, sobretudo quando o contrato de seguro é firmado em instrumento separado do contrato de financiamento. Demonstrada a prévia ciência da requerente aos termos do contrato de financiamento e da apólice de seguro, bem como a opção de aderência, pelo que prevalece a aplicação da pacta sunt servanda. Livre pactuação do contratante que teve a opção de contratação. (Tema 972). A questão já foi pacificada pelo STJ nos Recursos Repetitivos nos 1.639.259 - SP e 1.639.320 - SP. Sucumbência integral da parte autora. Fixação da verba honorária, por equidade, nos termos do art. 85, §§ 8º e 11, do CPC. Dispositivo e tese Recurso provido, com afastamento da sucumbência recíproca, diante da improcedência total da demanda. Tese de julgamento: «Não tendo sido demonstrado que a aderência a contrato de seguro veicular operou como condição à concessão de financiamento, improcede a pretensão revisional, por aplicação da pacta sunt servanda. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §§ 8º e 11. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula 297; Tema Repetitivo 972, STJ - REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12/12/2018(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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