Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO À DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA - MOLÉSTIA GRAVE (PARAPLEGIA DECORRENTE DE FRATURA DA COLUNA CERVICAL) - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ À REVOGAÇÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) tutela provisória de urgência, referente ao fornecimento dos demais itens, postulados pela parte autora, deferida anteriormente, por esta C. 5ª Câmara de Direito Público (agravo de instrumento 3002061-40.2024.8.26.0000, julgado em 23.4.24); b) inaplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em sede de Recursos Repetitivos (Tema 106), tendo em vista que a hipótese dos autos está relacionada à disponibilização de equipamento de saúde específico (Cadeira de Rodas Motorizada). 2. No mérito recursal, requisitos, previstos no CPC/2015, art. 300, preenchidos. 3. Gravidade do quadro de saúde da parte autora, suficientemente demonstrada. 4. Dever do Estado, reconhecido. 5. Aplicação dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII, 196 e 230 da CF. 6. Obrigação solidária dos entes políticos da federação, caracterizada. 7. Hipossuficiência econômica, igualmente, comprovada. 8. Tutela provisória de urgência, deferida, em Primeiro Grau de Jurisdição, para determinar a disponibilização do equipamento, descrito e caracterizado na petição inicial (Cadeira de Rodas Motorizada), visando o tratamento e a manutenção da saúde da parte autora, hipossuficiente, portadora de moléstia grave (Paraplegia, decorrente de fratura da Coluna Cervical) e impossibilitada de locomoção. 9. Decisão, recorrida, ratificada. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte ré, desprovido... ()
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