Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 999.1689.5037.5474

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ECONOMIÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADESÃO À ESU/2008. EFEITOS. SÚMULA 51/TST, II. OMISSÃO. CONSTATAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. I . Constata-se que, no acórdão embargado, complementado pelo acórdão proferido nos primeiros embargos de declaração, abordou-se a questão controvertida sob a ótica do tema «saldamento e não sob o prisma de diferenças de vantagens pessoais diante da adesão da parte reclamante à ESU/2008 . Tal omissão resultou na inobservância de precedentes da SBDI-1 desta Corte Superior, em afronta ao dever de preservação da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência deste Tribunal Superior (CPC/2015, art. 926). II. Suprida a omissão, há que se observar o entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, de que « a adesão espontânea do reclamante, sem notícia de vícios de vontade ou coação, à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 da Caixa Econômica Federal - ESU/2008 implica renúncia aos direitos e benefícios previstos nos planos de cargos anteriores, e, no caso, ao recálculo das vantagens pessoais 062 e 092 pela inclusão da gratificação de função (cargo comissionado e CTVA), nos termos da Súmula 51/TST, II « (E-ED-RR-1214-06.2016.5.10.0020, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 15/10/2021). III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo .

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