Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA AO CLT, ART. 896, § 1º-A, I EM RECURSO DE REVISTA 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressupostos extrínseco de admissibilidade (Súmula 422/TST), ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o agravo de instrumento teve seu seguimento denegado por força da não impugnação especifica, com a aplicação da Súmula 422/TST (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 4 - Ante o princípio da dialeticidade, era ônus da parte se insurgir contra a fundamentação norteadora do despacho denegatório do recurso de revista, qual seja, a incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT. 5 - Contudo, consoante bem consignado na decisão monocrática, a detida análise das razões do agravo de instrumento denta que a parte, em nenhuma passagem das razões em exame, articulou qualquer argumento no sentido de demonstrar ter preenchido os requisitos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 6 - Vale destacar que, nos termos da Súmula 422/STJ, não se exige a mera impugnação, mas, sim, a impugnação específica, cujo atributo é a dialeticidade ou a discursividade, não se prestando a tanto o mero enfrentamento « indireto « dos fundamentos assentados no despacho denegatório. 7 - Está configurada a improcedência do agravo, pois no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica os fundamentos da decisão monocrática, o que não se admite. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .
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