Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL POR VÍCIO DE CITAÇÃO. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. OBSERVÂNCIA.
I . Considerando que, diferentemente do que consta da decisão recorrida, vislumbra-se ter a parte recorrente observado o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL POR VÍCIO DE CITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No que tange à alegação de nulidade processual por vício de citação, exige-se do requerente a demonstração robusta de que não se efetivou a citação, presumindo-se, caso contrário, o seu recebimento, conforme Súmula 16/TST, sendo que, no caso vertente, a Corte Regional consignou não haver prova convincente acerca do não recebimento da citação. II. No aspecto, na situação descrita pelo Tribunal Regional, registra-se não se possível processar o recurso de revista quanto à alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Julgados. III. A propósito, não obstante a arguição de nulidade, a agravante deixou de praticar o que preceitua o § 8º do CPC, art. 272, segundo o qual « a parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido «. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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