Legislação

CP - Código Penal

Art. 237

Parte Especial - (Ir para)

Título VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA (Ir para)

Capítulo I - DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO (Ir para)
  • Conhecimento prévio de impedimento
Art. 237

- Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

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Casamento. Impedimento (Pesquisa Jurisprudência)

@NOTAALI = CCB/1916, art. 183 a 191.