Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)
Título VII - DA PROVA (Ir para)
Capítulo III - DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO (Ir para)
- Interrogatório. Negativa da acusação
- Se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas.
Lei 10.792, de 01/12/2003, art. 2º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 189 - Se houver co-réus, cada um deles será interrogado separadamente.]
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