Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Art. 3º-A
Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)
Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
- Juiz das Garantias
- O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 23/01/2020).ADI Acórdão/STF (CPP, art. 3º-A. Revogada a decisão monocrática constantes das ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e suspensa sine die a eficácia, ad referendum do Plenário).
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