Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 12

Título I - INTRODUÇÃO (Ir para)

Art. 12

- Os preceitos concernentes ao regime de seguro social são objetos de lei especial.

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CF/88, art. 203 (Assistência social).
CF/88, art. 202 (Previdência privada).
CF/88, art. 201 (Previdência social. Organização).
Lei 8.742/1993 (Assistência Social)
Lei 8.212/1991 (organização da revidência social
Lei 8.213/1991 (benefícios da previdência social)
Decreto 3.048/1999 (regulamentação da previdência social)