Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (Ir para)
Seção IV - DOS VOGAIS DAS JUNTAS (Ir para)
- Vogal. Exercício. Requisitos
- Para o exercício da função vogal da junta ou suplente deste são exigidos os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
Decreto-lei 229, de 28/02/1967, art. 23 (Nova redação a alínea).Redação anterior: [a) ser brasileiro nato;]
b) ter reconhecida idoneidade moral;
c) ser maior de 25 anos e ter menos de 70 anos de idade;
Decreto-lei 229, de 28/02/1967, art. 23 (Nova redação a alínea).Redação anterior: [c) ser maior de 25 anos;]
d) estar no gozo dos direitos civis e políticos:
e) estar quite com o serviço militar;
f) contar mais de dois anos de efetivo exercício na profissão e ser sindicalizado.
Parágrafo único - A prova da qualidade profissional a que se refere a alínea [f] deste artigo é feita mediante declaração do respectivo sindicato.
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