Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Ir para)
Seção III - DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE (Ir para)
- Inquérito. Falta grave. Reclamação
- Para a instauração de inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.
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Inquérito. Falta grave (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 494 (Estabilidade. Falta grave. Suspensão do empregado).