Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título I - INTRODUÇÃO (Ir para)
Art. 9º- Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
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CP, art. 207 (crimes contra a organização do trabalho).