Legislação

Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945

Art. 129

Título VIII - DA LIQUIDAÇÃO (Ir para)

Seção Terceira - DO PAGAMENTO AOS CREDORES DA FALÊNCIA (Ir para)

Art. 129

- Se a massa comportar o pagamento do principal e dos juros, será restituída ao falido a sobra que houver.

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