Legislação

Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945

Art. 58

Título II - DOS EFEITOS JURÍDICOS DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DA FALÊNCIA (Ir para)

Seção Quinta - DA REVOGAÇÃO DE ATOS PRATICADOS PELO DEVEDOR ANTES DA FALÊNCIA (Ir para)

Art. 58

- A revogação do ato pode ser decretada, embora para celebração dele houvesse precedido sentença executória, ou fosse conseqüência de transação ou de medida asseguratória para garantia da dívida ou seu pagamento. Revogado o ato, ficará rescindida a sentença que o motivou.

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