Legislação
Decreto 7.404, de 23/12/2010
Capítulo III - DA LOGÍSTICA REVERSA (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 14- O sistema de logística reversa de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, seguirá o disposto na Lei 7.802, de 11/07/1989, e no Decreto 4.074, de 4/01/2002.
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