Legislação

Decreto 7.404, de 23/12/2010
(D.O. 23/12/2010)

Art. 13

- A logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.


Art. 14

- O sistema de logística reversa de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, seguirá o disposto na Lei 7.802, de 11/07/1989, e no Decreto 4.074, de 4/01/2002.

Referências ao art. 14