Legislação

Decreto 7.574, de 29/09/2011

Art.

Título I - DAS NORMAS GERAIS (Ir para)

Capítulo I - DOS ATOS E DOS TERMOS PROCESSUAIS (Ir para)

Seção II - DA PRÁTICA DOS ATOS (Ir para)
Subseção II - DOS PRAZOS (Ir para)
Art. 8º

- Salvo disposição em contrário, o prazo para o servidor executar os atos processuais é de oito dias, contados da data da ciência da designação (Decreto 70.235/1972, art. 4º).

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Decreto 70.235, de 06/03/1972, art. 4º (Processo administrativo fiscal)