Legislação

Decreto 8.738, de 03/05/2016

Art. 16

Capítulo II - DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA DO BENEFICIÁRIO NO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA E DAS OCUPAÇÕES IRREGULARES (Ir para)

Art. 16

- As obrigações previstas no art. 15 e outras expressamente constantes do CCU, do CDRU e do TD possuem natureza de condição resolutiva e, uma vez descumpridas, ensejam a imediata rescisão do contrato ou do título e o retorno da parcela ao Incra.

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