Legislação
Decreto 8.975, de 24/01/2017
Art. 37
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 37- Ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, a que se refere o Decreto 3.524, de 26/06/2000, compete julgar projetos que visem ao uso racional e sustentável dos recursos naturais, inclusive a manutenção, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental.
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Decreto 3.524, de 26/06/2000 (Meio ambiente. Regulamenta a Lei 7.797, de 10/07/89, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente)