Legislação

Decreto 9.000, de 08/03/2017

Art. 35

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 35

- À CONAPORTOS compete exercer as atribuições estabelecidas no Decreto 7.861, de 6/12/2012.

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Decreto 7.861, de 06/12/2012 (Administrativo. Porto. Institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, dispõe sobre a atuação integrada dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias)