Legislação
Decreto 9.137, de 21/08/2017
Art. 24
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 24- Ao Conselho Nacional de Juventude cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.024, de 5/04/2017.
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Decreto 9.024, de 05/04/2017 (Administrativo. Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Juventude)