Legislação

Decreto 9.137, de 21/08/2017
(D.O. 22/08/2017)

Art. 24

- Ao Conselho Nacional de Juventude cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.024, de 5/04/2017.

Referências ao art. 24
Art. 25

- (Revogado pelo Decreto 9.465, de 09/08/2018. Vigência em 04/09/2018).

Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 12, IV (revoga o artigo. Vigência em 04/09/2018).

Redação anterior (original): [Art. 25 - Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 7.353, de 29/08/1985, e no Decreto 6.412, de 25/03/2008.]

Referências ao art. 25
Art. 26

- Ao Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.414/2015.

Referências ao art. 26
Art. 26-A

- À Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.892, de 27/10/2016.

Decreto 9.381, de 23/05/2018, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 07/06/2018).
Referências ao art. 26-A