Legislação
Decreto 9.137, de 21/08/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 25- (Revogado pelo Decreto 9.465, de 09/08/2018. Vigência em 04/09/2018).
Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 12, IV (revoga o artigo. Vigência em 04/09/2018).Redação anterior (original): [Art. 25 - Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 7.353, de 29/08/1985, e no Decreto 6.412, de 25/03/2008.]
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Decreto 6.412, de 25/03/2008 (Administrativo. Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM)