Legislação

Decreto 9.137, de 21/08/2017

Art. 24

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 24

- Ao Conselho Nacional de Juventude cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.024, de 5/04/2017.

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Decreto 9.024, de 05/04/2017 (Administrativo. Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Juventude)