Legislação

Decreto 9.381, de 23/05/2018

Art.
Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 9.137, de 21/08/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.137, de 21/08/2017, art. 2º ([Vigência em 20/09/2017]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja cargos em comissão)
[Art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
d) Secretaria-Executiva: Departamento de Gestão Interna;
e) Secretaria de Relações Institucionais;
f) Subchefia de Assuntos Parlamentares; e
g) Subchefia de Assuntos Federativos:
[...]
IV - [...]
[...]
b) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
c) Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil; e
d) Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.] (NR)
[Art. 8º - [...]
[...]
II - assessorar o Ministro de Estado na coordenação política do Governo federal e na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e os partidos políticos, em articulação com a Subchefia de Assuntos Federativos e a Subchefia de Assuntos Parlamentares;
III - assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento da tramitação de proposições no Congresso Nacional, em articulação com a Subchefia de Assuntos Parlamentares;
[...]] (NR)
[Art. 13 - [...]
[...]
XIV - criar e consolidar canais de articulação no âmbito estadual, distrital e municipal, entre gestores de participação social e lideranças;
XV - elaborar estudos de natureza político-institucional;
XVI - articular, no âmbito do Governo federal, com a sociedade civil e com os entes federativos, as ações de internalização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas;
XVII - assistir o Ministro de Estado nos temas afetos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e
XVIII - desempenhar as atividades de Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.] (NR)
[Art. 14 - [...]
[...]
VIII - apoiar a Secretaria de Governo da Presidência da República na interlocução com movimentos sociais;
IX - realizar análises, debates e implementação de projetos especiais especificados em plano estratégico da Secretaria de Governo da Presidência da República;
X - apoiar a interlocução da Secretaria de Governo da Presidência da República com a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nos temas relacionados com as dimensões econômica, ambiental e social do desenvolvimento sustentável;
XI - subsidiar a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com informações e estudos para suas deliberações; e
XII - acompanhar, em articulação com as demais áreas da Secretaria Nacional de Articulação Social, os trabalhos da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.] (NR)
[Art. 26-A - À Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.892, de 27/10/2016.] (NR)
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Decreto 8.892, de 27/10/2016 (Administrativo. Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável)