Legislação
Decreto 9.137, de 21/08/2017
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria de Governo da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República:
a) Assessoria Especial;
b) Secretaria-Executiva do Programa Bem Mais Simples Brasil;
c) Gabinete;
d) Secretaria-Executiva: Departamento de Gestão Interna;
Decreto 9.381, de 23/05/2018, art. 1º (Nova redação ao alínea. Vigência em 07/06/2018). Redação anterior: [d) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Gestão Interna; e
2. Secretaria de Relações Institucionais;]
e) Secretaria de Relações Institucionais;
Decreto 9.381, de 23/05/2018, art. 1º (acrescenta o alínea. Vigência em 07/06/2018).Redação anterior: [e) Subchefia de Assuntos Parlamentares; e]
f) Subchefia de Assuntos Parlamentares; e
Decreto 9.381, de 23/05/2018, art. 1º (acrescenta o alínea. Vigência em 07/06/2018).Redação anterior: [f) Subchefia de Assuntos Federativos:]
g) Subchefia de Assuntos Federativos:
Decreto 9.381, de 23/05/2018, art. 1º (acrescenta ao caput da alínea. Vigência em 07/06/2018).1. Departamento de Articulação com os Estados e o Distrito Federal; e
2. Departamento de Articulação com os Municípios;]
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Articulação Social:
1. Departamento de Relações Político-Sociais;
2. Departamento de Participação e Diálogos Sociais; e
3. Departamento de Educação para a Cidadania e Inovação Social;
b) Secretaria Nacional de Juventude; e
c) (Revogada pelo Decreto 9.465, de 09/08/2018. Vigência em 04/09/2018).
Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 7º (revoga alínea. Vigência em 04/09/2018). Redação anterior (original): [c) Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres;
1. Departamento de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres;
2. Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
3. Departamento de Ações Temáticas; e
4. Departamento de Articulação e Fortalecimento Institucional de Políticas para as Mulheres;]
III - unidade descentralizada: Escritório Especial em Altamira - Estado do Pará; e
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Juventude;
b) (Revogada pelo Decreto 9.465, de 09/08/2018. Vigência em 04/09/2018).
Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 7º (revoga alínea. Vigência em 04/09/2018).Redação anterior (do Decreto 9.381, de 23/05/2018): [b) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;]
Decreto 9.381, de 23/05/2018, art. 1º (Nova redação ao alínea. Vigência em 07/06/2018).Redação anterior (original): [b) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; e]
c) Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil; e
Decreto 9.381, de 23/05/2018, art. 1º (Nova redação ao alínea. Vigência em 07/06/2018).Redação anterior: [c) Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil.]
d) Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Decreto 9.381, de 23/05/2018, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 07/06/2018).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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