Legislação

Decreto 9.137, de 21/08/2017
(D.O. 22/08/2017)

Art. 2º

- A Secretaria de Governo da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República:

a) Assessoria Especial;

b) Secretaria-Executiva do Programa Bem Mais Simples Brasil;

c) Gabinete;

d) Secretaria-Executiva: Departamento de Gestão Interna;

Decreto 9.381, de 23/05/2018, art. 1º (Nova redação ao alínea. Vigência em 07/06/2018).

Redação anterior: [d) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Gestão Interna; e
2. Secretaria de Relações Institucionais;]

e) Secretaria de Relações Institucionais;

Decreto 9.381, de 23/05/2018, art. 1º (acrescenta o alínea. Vigência em 07/06/2018).

Redação anterior: [e) Subchefia de Assuntos Parlamentares; e]

f) Subchefia de Assuntos Parlamentares; e

Decreto 9.381, de 23/05/2018, art. 1º (acrescenta o alínea. Vigência em 07/06/2018).

Redação anterior: [f) Subchefia de Assuntos Federativos:]

g) Subchefia de Assuntos Federativos:

Decreto 9.381, de 23/05/2018, art. 1º (acrescenta ao caput da alínea. Vigência em 07/06/2018).

1. Departamento de Articulação com os Estados e o Distrito Federal; e

2. Departamento de Articulação com os Municípios;]

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Articulação Social:

1. Departamento de Relações Político-Sociais;

2. Departamento de Participação e Diálogos Sociais; e

3. Departamento de Educação para a Cidadania e Inovação Social;

b) Secretaria Nacional de Juventude; e

c) (Revogada pelo Decreto 9.465, de 09/08/2018. Vigência em 04/09/2018).

Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 7º (revoga alínea. Vigência em 04/09/2018).

Redação anterior (original): [c) Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres;
1. Departamento de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres;
2. Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
3. Departamento de Ações Temáticas; e
4. Departamento de Articulação e Fortalecimento Institucional de Políticas para as Mulheres;]

III - unidade descentralizada: Escritório Especial em Altamira - Estado do Pará; e

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Juventude;

b) (Revogada pelo Decreto 9.465, de 09/08/2018. Vigência em 04/09/2018).

Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 7º (revoga alínea. Vigência em 04/09/2018).

Redação anterior (do Decreto 9.381, de 23/05/2018): [b) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;]

Decreto 9.381, de 23/05/2018, art. 1º (Nova redação ao alínea. Vigência em 07/06/2018).

Redação anterior (original): [b) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; e]

c) Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil; e

Decreto 9.381, de 23/05/2018, art. 1º (Nova redação ao alínea. Vigência em 07/06/2018).

Redação anterior: [c) Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil.]

d) Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Decreto 9.381, de 23/05/2018, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 07/06/2018).