Legislação
Decreto 9.137, de 21/08/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - OS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 4º- À Secretaria-Executiva do Programa Bem Mais Simples Brasil compete:
I - fornecer o suporte administrativo ao funcionamento do Conselho Deliberativo e do Comitê Gestor do Programa Bem Mais Simples Brasil;
II - gerenciar os grupos técnicos do Programa Bem Mais Simples Brasil;
III - identificar, junto aos demais Ministérios, aos órgãos do Governo federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, projetos, medidas e planos de ação que convirjam com os objetivos do Programa Bem Mais Simples Brasil, nos termos do art. 2º do Decreto 8.414, de 26/02/2015, e sugerir aqueles com aderência justificada como pauta possível para as reuniões do Comitê Deliberativo e do Comitê Gestor do Programa Bem Mais Simples Brasil; e
IV - acompanhar, monitorar e avaliar a consecução dos objetivos do Programa Bem Mais Simples Brasil nos termos do art. 2º do Decreto 8.414/2015.
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