Legislação

Decreto 9.137, de 21/08/2017

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - OS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 6º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assessorar e assistir o Ministro de Estado em sua representação funcional e política;

II - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria de Governo da Presidência da República;

III - (Revogado pelo Decreto 9.381, de 23/05/2018).

Decreto 9.381, de 23/05/2018, art. 1º (revoga o inc. III. Vigência em 07/06/2018).

Redação anterior: [III - assessorar o Ministro de Estado na coordenação política do Governo federal e na condução do relacionamento do Governo com o Congresso Nacional e os partidos políticos, em articulação com a Subchefia de Assuntos Federativos e a Subchefia de Assuntos Parlamentares;]

IV - supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Governo da Presidência da República;

V - coordenar a interlocução com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República nas matérias jurídicas de interesse da Secretaria de Governo da Presidência da República;

VI - colaborar com a Secretaria-Geral da Presidência da República e com os demais órgãos envolvidos na organização de eventos e solenidades de que O Presidente da República participe;

VII - apoiar o monitoramento e a avaliação da programação e das ações da Secretaria de Governo da Presidência da República;

VIII - planejar e organizar a gestão interna da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

IX - exercer as atividades previstas nos art. 9º e art. 10 do Decreto 7.724, de 16/05/2012, no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total