Legislação
Decreto 9.137, de 21/08/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 16- Ao Departamento de Educação para a Cidadania e Inovação Social compete:
I - desenvolver processos de educação para a cidadania destinados ao acesso a políticas públicas, com prioridade para as populações difusas e vulneráveis;
II - apoiar e promover processos formativos de conselheiros e agentes de participação social;
III - articular-se com a sociedade civil na área de educação cidadã para atuação junto aos programas sociais e às políticas do Governo federal;
IV - articular e integrar social, política e culturalmente as práticas de educação cidadã no âmbito do Governo federal, de maneira a promover sua intersetorialidade e sua territorialidade; e
V - promover e fomentar estudos, pesquisas e avaliações, com indicadores e metodologias participativas, no campo da educação para a cidadania.
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