Legislação

Decreto 9.137, de 21/08/2017

Art. 26-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 26-A

- À Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.892, de 27/10/2016.

Decreto 9.381, de 23/05/2018, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 07/06/2018).
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Decreto 8.892, de 27/10/2016 (Administrativo. Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável)