Legislação
Decreto 9.137, de 21/08/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 26- Ao Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.414/2015.
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