Legislação

Decreto 9.311, de 15/03/2018

Art. 42

Capítulo III - DA TITULAÇÃO PROVISÓRIA E DEFINITIVA (Ir para)

Art. 42

- Fica o Incra autorizado a doar áreas de sua propriedade remanescentes de projetos de assentamento aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração pública indireta, independentemente de licitação, para a utilização de seus serviços, para atividades ou obras reconhecidas como de interesse público ou social, observado, no que couber, o disposto na Lei 9.636, de 15/05/1998, e em ato normativo do Incra, desde que:

I - tenham sido incorporadas à zona urbana; ou

II - tenham sido destinadas à implantação de infraestrutura de interesse público ou social.

§ 1º - Na hipótese do inciso II do caput, os assentados no projeto de assentamento serão previamente consultados sobre a doação.

§ 2º - Em assentamentos localizados na Faixa de Fronteira, a doação de áreas será precedida do assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, conforme estabelecido na Lei 6.634, de 2/05/1979.

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Lei 9.636, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decs.-leis 9.760, de 05/09/46, e 2.398, de 21/12/87, regulamenta o § 2º do art. 49 do ADCT)
Lei 6.634, de 02/05/1979 (Administrativo. Dispõe sobre a Faixa de Fronteira, altera o Decreto-lei 1.135, de 03/12/1970)