Legislação
Lei Complementar 80, de 12/01/1994
Título I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 2º- A Defensoria Pública abrange:
I - a Defensoria Pública da União;
II - a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
III - as Defensorias Públicas dos Estados.
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