Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 1478
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XV - DO JOGO E DA APOSTA (Ir para)
Art. 1.478- Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo, ou aposta, no ato de apostar, ou jogar.
CCB/2002, art. 815 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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