Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1512

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS OBRIGAÇÕES POR DECLARAÇÃO UNILATERAL DA VONTADE (Ir para)
Capítulo II - DA PROMESSA DE RECOMPENSA (Ir para)
Art. 1.512

- Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de fazer o prometido.

CCB/2002, art. 854 (Dispositivo equivalente).
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