Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1517

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS OBRIGAÇÕES POR DECLARAÇÃO UNILATERAL DA VONTADE (Ir para)
Capítulo II - DA PROMESSA DE RECOMPENSA (Ir para)
Art. 1.517

- As obras premiadas, nos concursos de que trata o artigo anterior, só ficarão pertencendo ao promitente, se tal cláusula estipular na publicação da promessa.

CCB/2002, art. 860 (Dispositivo equivalente).
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