Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 472
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título VI - DA TUTELA, DA CURATELA E DA AUSÊNCIA (Ir para)
Capítulo III - DA AUSÊNCIA (Ir para)
Seção II - DA SUCESSÃO PROVISÓRIA (Ir para)
Art. 472- Antes da partilha o juiz ordenará a conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a extravio, em imóveis, ou em títulos da dívida pública da União ou dos Estados (CCB/1916, art. 477).
CCB/2002, art. 29 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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