Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 474

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título VI - DA TUTELA, DA CURATELA E DA AUSÊNCIA (Ir para)
Capítulo III - DA AUSÊNCIA (Ir para)
Seção II - DA SUCESSÃO PROVISÓRIA (Ir para)
Art. 474

- Na partilha, os imóveis serão confiados em sua integridade aos sucessores provisórios mais idôneos.

CCB/2002, art. 30, § 2º (dispositivo equivalente).
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