Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 474
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título VI - DA TUTELA, DA CURATELA E DA AUSÊNCIA (Ir para)
Capítulo III - DA AUSÊNCIA (Ir para)
Seção II - DA SUCESSÃO PROVISÓRIA (Ir para)
Art. 474- Na partilha, os imóveis serão confiados em sua integridade aos sucessores provisórios mais idôneos.
CCB/2002, art. 30, § 2º (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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