Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 732
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo IV - DO USUFRUTO (Ir para)
Seção III - DAS OBRIGAÇÕES DO USUFRUTUÁRIO (Ir para)
Art. 732- O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.
CCB/2002, art. 1.402 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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