Legislação
Lei 5.010, de 30/05/1966
Art. 11
Capítulo III - DOS JUÍZES FEDERAIS (Ir para)
Seção I - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 11- A jurisdição dos Juízes Federais de cada Seção Judiciária abrange toda a área territorial nela compreendida.
Parágrafo único - Os Juízes, no exercício de sua jurisdição e no interesse da Justiça, poderão deslocar-se de sua sede para qualquer ponto da Seção.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;