Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 1106
NORMA REVOGADA.
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Jurisdição voluntária. Contestação. Prazo
- O prazo para responder é de 10 (dez) dias.
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Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 721 (Jurisdição voluntária. Citação. Contestação).
Jurisdição voluntária. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 721 (Jurisdição voluntária. Citação. Contestação).