Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 306
NORMA REVOGADA.
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo II - DA RESPOSTA DO RÉU (Ir para)
Seção III - DAS EXCEÇÕES (Ir para)
- Exceção. Suspensão do prazo.
- Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (CPC/1973, art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.
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