Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção V - DA PROVA DOCUMENTAL (Ir para)
Subseção I - DA FORÇA PROBANTE DOS DOCUMENTOS (Ir para)
- Prova documental. Radiograma. Telegrama. Presunção de original
- O telegrama ou o radiograma presume-se conforme com o original, provando a data de sua expedição e do recebimento pelo destinatário.
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 375 - O telegrama ou o radiograma presume-se conforme o original, provando a data de sua expedição e do recebimento pelo destinatário.]
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Radiograma (Pesquisa Jurisprudência)
Telegrama (Pesquisa Jurisprudência)
Telex (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 414 (Prova documental. Radiograma. Telegrama. Presunção de original).