Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 394

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção V - DA PROVA DOCUMENTAL (Ir para)
Subseção II - DA ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE (Ir para)
  • Incidente de falsidade. Suspensão do processo
Art. 394

- Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

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Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
Arguição de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
Suspensão do processo (Pesquisa Jurisprudência)