Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 395

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção V - DA PROVA DOCUMENTAL (Ir para)
Subseção II - DA ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE (Ir para)
  • Incidente de falsidade. Sentença
Art. 395

- A sentença, que resolver o incidente, declarará a falsidade ou autenticidade do documento.

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Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
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