Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção VI - DA PROVA TESTEMUNHAL (Ir para)
Subseção II - DA PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL (Ir para)
- Prova testemunhal. Testemunha. Arrolamento do juiz da causa
- Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este:
I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos, que possam influir na decisão; caso em que será defeso à parte, que o incluiu no rol, desistir de seu depoimento;
II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.
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CPC/2015, art. 452 (Prova testemunhal. Testemunha. Arrolamento do juiz da causa).