Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título X - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo II - DA APELAÇÃO (Ir para)
Art. 516- Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas.
Lei 8.950, de 13/12/1994 (Nova redação ao artigo. Vigência em 12/02/1995).Redação anterior: [Art. 516 - Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença final, salvo as impugnáveis por agravo de instrumento.]
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