Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo III - DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER (Ir para)
Seção I - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (Ir para)
Art. 641- (Revogado pela Lei 11.232, de 22/12/2005. Vigência a partir de 23/06/2006).
Lei 11.232, de 22/12/2005 (Revoga o artigo).CPC/1973, art. 466-A (Liquidação de sentença).
Redação anterior: [Art. 641 - Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.]
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